SESC
> DIREITOS
- Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
- Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
- Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
- Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
- Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
> DEVERES
- Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
- Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
- Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
- Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
- Comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
- Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
- Responder pela má conduta de seus funcionários.
- Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
- Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
CLIENTE
> DIREITOS
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Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:
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- Quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
- Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
- Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
- Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
- Optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
- Optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
- Renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.
- Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
- Requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:
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- em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
- quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
- quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
- quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
- quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
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Observações
O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.
O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.
O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Departamento Regional.
> DEVERES
- Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
- Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
- Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
- Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
- Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
- Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
- Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
- Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.