BENEFICIÁRIOS

Trabalhadores de estabelecimentos do comércio de bens e de serviços e do turismo. Considera-se beneficiário sempre o titular do cadastro.

ITENS FINANCIÁVEIS

Despesas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Eletrodomésticos

Eletroeletrônicos

Computadores, impressoras e acessórios

Móveis

Materiais de construção

Próteses e materiais ortopédicos

Óculos de grau e lentes (com receita médica)

Cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, inclusive SENAC

Despesas hospitalares

Aparellhos Auditivos

Equipamentos de ginástica

LIMITES DE FINANCIAMENTO

Limite mínino por beneficiário: R$ 200,00

Limite máximo por beneficiário: R$ 5.000 para materiais de construção, aparelhos auditivos e despesas de educação; R$ 2.500,00 para os demais bens e serviços.

Valor mínimo da parcela de financiamento: R$ 30,00

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

Para apresentação da proposta de financiamento, o proponente deverá cumprir as seguintes exigências:

Ser Comerciário;

Apresentar orçamento do bem ou serviço a financiar, fornecido pela loja conveniada;

Ser maior de 18 anos ou emancipado;

Estar empregado há pelo menos 12 (doze) meses, em caráter efetivo;

Inexistência de registros negativos no SPC/SERASA;

Apresentar documentos de identidade e CPF;

Apresentar o último comprovante de residência;

Apresentar carteira de trabalho e o último comprovante de renda;

Apresentar fiador com mesmos requisitos;

Apresentar referências comerciais (lojas e bancos).

DOCUMENTAÇÃO

Para comprovação de endereço serão aceitas contas de consumo de água, energia elétrica e telefone.

A comprovação de renda poderá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos em versões originais e cópias:

Demostrativo de pagamento, contracheque ou Carteira de Trabalho;

Extrato de rendimentos do INSS, se for aposentado;

Caso a renda seja familiar, apresentar o contracheque da esposa ou marido.

VALOR MÁXIMO DA PRESTAÇÃO MENSAL

30% da renda líquida mensal comprovada.

GARANTIAS

Garantia pessoal, representada por fiança de pessoa idônea, sem restrições junto ao SPC, SERASA e cadastros internos do SESC e com renda comprovada.

Em financiamentos inferiores a R$ 2.000,00 pode ser dispensada a fiança.