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Trabalhadores de estabelecimentos do comércio de bens e de serviços e do turismo. Considera-se beneficiário sempre o titular do cadastro.
Despesas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Eletrodomésticos
Eletroeletrônicos
Computadores, impressoras e acessórios
Móveis
Materiais de construção
Próteses e materiais ortopédicos
Óculos de grau e lentes (com receita médica)
Cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, inclusive SENAC
Despesas hospitalares
Aparellhos Auditivos
Equipamentos de ginástica
Limite mínino por beneficiário: R$ 200,00
Limite máximo por beneficiário: R$ 5.000 para materiais de construção, aparelhos auditivos e despesas de educação; R$ 2.500,00 para os demais bens e serviços.
Valor mínimo da parcela de financiamento: R$ 30,00
| REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO |
Para apresentação da proposta de financiamento, o proponente deverá cumprir as seguintes exigências:
Ser Comerciário;
Apresentar orçamento do bem ou serviço a financiar, fornecido pela loja conveniada;
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Estar empregado há pelo menos 12 (doze) meses, em caráter efetivo;
Inexistência de registros negativos no SPC/SERASA;
Apresentar documentos de identidade e CPF;
Apresentar o último comprovante de residência;
Apresentar carteira de trabalho e o último comprovante de renda;
Apresentar fiador com mesmos requisitos;
Apresentar referências comerciais (lojas e bancos).
Para comprovação de endereço serão aceitas contas de consumo de água, energia elétrica e telefone.
A comprovação de renda poderá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos em versões originais e cópias:
Demostrativo de pagamento, contracheque ou Carteira de Trabalho;
Extrato de rendimentos do INSS, se for aposentado;
Caso a renda seja familiar, apresentar o contracheque da esposa ou marido.
| VALOR MÁXIMO DA PRESTAÇÃO MENSAL |
30% da renda líquida mensal comprovada.
Garantia pessoal, representada por fiança de pessoa idônea, sem restrições junto ao SPC, SERASA e cadastros internos do SESC e com renda comprovada.
Em financiamentos inferiores a R$ 2.000,00 pode ser dispensada a fiança. |