CAPITULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as etapas do CIRCUITO SESC DE MINIMARATONAS.
Art. 2 - O Circuito SESC de Minimaratonas é promovido pelo SESC/RS através da Gerência de Saúde Esporte e Lazer e das Unidades Operacionais sede das etapas.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS:
Art. 3 - Objetivo Geral:
Promover a qualidade de vida dos empregados do comércio de bens, serviços e turismo, seus dependentes e da comunidade em geral através do esporte.
Art. 4 - Objetivos Específicos:
Difundir a prática da corrida de rua nas comunidades gaúchas;
Desenvolver um evento esportivo de âmbito estadual aumentando a atratividade ao evento;
Potencializar as parcerias com os meios de comunicação de massa para envolver o maior número de participantes.
CAPITULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 5 - A coordenação Geral do Circuito SESC de Minimaratonas é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
Coordenador Técnico de Esportes do SESC/RS
Gerentes das Unidades que sediam etapas do Circuito
Representante da equipe de arbitragem vencedora do processo licitatório para o evento.
Art. 6 - Compete à coordenação geral:
Coordenar a execução do evento;
Prover junto com as Unidades Operacionais os recursos necessários para a execução das provas;
Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do regulamento.
CAPITULO IV - DAS ETAPAS
Art. 7 - As datas de realização das etapas em 2010 serão as seguintes
PROVA |
CIDADE |
DATA |
Etapa Sul |
Rio Grande - Cassino |
24 de janeiro |
Etapa Fronteira |
Santana do Livramento |
21 de março |
Etapa Sul |
Camaquã |
11 de abril |
Etapa Centro |
Santa Cruz do Sul |
20 de junho |
Etapa Metropolitana |
São Leopoldo |
4 de julho |
Etapa Litoral |
Torres |
15 de agosto |
Etapa Missões |
Ijuí |
26 de setembro |
Etapa Planalto |
Erechim |
10 de outubro |
Etapa Serra |
Farroupilha |
17 de outubro |
Final Estadual |
Porto Alegre |
28 de novembro |
|
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8 - As inscrições serão realizadas até a quinta-feira que antecede cada etapa, podendo ser feitas das seguintes formas:
Em todas as Unidades Operacionais do SESC/RS
Através do site www.sesc-rs.com.br
Art. 9 - No ato da inscrição todos participantes da categoria adulta deverão apresentar documento de identidade, sendo que os comerciários deverão apresentar o Cartão SESC/SENAC.
Art.10- O valor da inscrição será de R$ 10,00 para comerciários e dependentes e de R$ 15,00 para os demais participantes.
Art.11- Os 250 primeiros inscritos na categoria adulta e os 100 primeiros inscritos na categoria infantil receberão camisetas do evento.
CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS
Art.12 - O Circuito será desenvolvido nas categorias comerciário, livre e infantil, nos naipes masculino e feminino, com a seguinte distribuição por faixa etária:
ADULTO
A 16 a 19 anos
B 20 a 24 anos
C 25 a 29 anos
D 30 a 34 anos
E 35 a 39 anos
F 40 a 44 anos
G 45 a 49 anos
H 50 a 54 anos
I 55 a 59 anos
J 60 a 64 anos
K 65 a 69 anos
L 70 anos em diante
INFANTIL
A 10 e 11 anos
B 12 e 13 anos
C 14 e 15 anos
§ Único - Para efeito de categoria valerá o ano de nascimento.
Art.13 - Também será realizada a modalidade de revezamento disputado em categoria única, nos naipes masculino, feminino e misto.
CAPÍTULO VII – DO PERCURSO
Art.14 - O percurso adulto será disputado na distância de 10 (dez) quilômetros com Circuito elaborado pelo SESC em cada localidade com etapa. Na prova de revezamento o percurso a ser percorrido por cada atleta será de 05 (cinco) quilômetros.
Art.15 - O percurso infantil será disputado na distância de 03 (três) quilômetros com Circuito elaborado pelo SESC em cada localidade com etapa.
CAPÍTULO VIII – DO HORÁRIO DAS PROVAS
Art.16 - As provas do Circuito SESC de Minimaratonas terão a largada às 09h30min para a faixa etária adulta e às 09h35min para a faixa etária infantil.
Art.17 - A retirada da numeração poderá ser feita pelos atletas no local das provas no horário compreendido entre as 07h30min e 09h.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art.18 - A premiação de cada etapa será constituída de:
Medalhas para os cinco primeiros classificados em cada categoria, naipe e faixa etária.
Troféus para os cinco primeiros colocados no geral, na categoria livre e comerciário nos naipes masculino e feminino.
Art.19 - A escola ou entidade que participar com o maior número de atletas na categoria infantil receberá um Kit esportivo.
Art.20- O campeão e o vice-campeão estadual nas categorias livre e comerciário, nos naipes masculino e feminino, receberão como premiação, respectivamente, diárias de 05 dias e de 03 dias com acompanhantes em um dos hotéis do SESC/RS.
Art.21 - Será concedido troféu de campeão e vice-campeão para a equipe de corredores que durante o ano obter a maior pontuação pela colocação de seus atletas.
CAPÍTULO X – DA PROVA DE PORTO ALEGRE
Art.22 - Para a etapa do Circuito SESC de Minimaratonas, que será realizada em Porto Alegre, no dia 28/11/2010 receberão auxílio de transporte, hospedagem e alimentação:
Os três primeiros colocados de cada etapa anteriores, por categoria livre e comerciário, nos naipes masculino e feminino, nas faixas etárias.
§ 1º - A categoria infantil não receberá o auxílio previsto neste artigo para a prova de Porto Alegre.
§ 2º - Na prova de Porto Alegre não haverá disputa na categoria infantil.
Art.23- O campeão e o vice-campeão estadual na categoria comerciário masculino e feminino serão os vencedores da prova de Porto Alegre.
CAPITULO XI – DO RANKING INDIVIDUAL
Art.24 - Para a definição do campeão e vice-campeão estadual na categoria livre masculino e livre feminino será estabelecido um ranking individual dos atletas que registrará a pontuação acumulada ao longo do Circuito conforme os critérios definidos no artigo 25.
Art.25 - Para fins de computo da pontuação final cada atleta poderá descartar o resultado de duas etapas do Circuito não podendo ser eliminado o resultado da prova de Porto Alegre.
Art.26 - Os sete primeiros atletas classificados na categoria livre masculino e feminino obterão pontuação em cada etapa conforme estabelecido a seguir:
1º lugar: 10 pontos;
2º lugar: 08 pontos;
3º lugar: 06 pontos;
4º lugar: 04 pontos;
5º lugar: 03 pontos;
6º lugar: 02 pontos;
7º lugar: 01 ponto.
CAPITULO XII – DO RANKING POR EQUIPE
Art.26 - Para a definição do campeão e vice-campeão estadual por equipe será estabelecido um ranking das equipes participantes que registrará a pontuação acumulada ao longo do Circuito conforme os critérios definidos no artigo 28.
Art.27 – A pontuação da equipe será feita com base na posição obtida por seus atletas na classificação geral de cada etapa do Circuito, nas categorias livre e comerciário, nos naipes masculino e feminino.
Art.28 – A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo:
1º lugar: 05 pontos;
2º lugar: 04 pontos;
3º lugar: 03 pontos;
4º lugar: 02 pontos;
5º lugar: 01 ponto.
CAPITULO XIII– DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.29– Os casos omissos serão definido pela Coordenação Geral do Circuito SESC de Minimaratonas não cabendo das decisões do mesmo qualquer recurso. |