1) Para usufruir dos benefícios do SESC é necessário ter o cartão do SESC?
2) Quem pode solicitar o cartão SESC?
3) Posso solicitar o cartão SESC para meus dependentes ou parentes?
4) Onde fazer o Cartão SESC/SENAC? Existe taxa?
5) Qual a validade do cartão SESC/SENAC?
6) Como posso ter certeza se minha empresa é da atividade do comércio ou se contribui para o SESC?
7) É possível solicitar o Cartão SESC/SENAC na minha empresa?
8) Desempregados do comércio podem utilizar o Cartão SESC/SENAC?
9) E trabalhadores com licença por motivo de tratamento de saúde ou em razão do serviço militar? E servidores públicos?
10) Vantagens?
11) Quais os documentos necessários para o cadastro?
1) Para usufruir dos benefícios do SESC é necessário ter o cartão do SESC?
Sim.
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2) Quem pode solicitar o Cartão SESC/SENAC?
Todos podem cadastrar-se no SESC.
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3) Posso solicitar o Cartão SESC/SENAC para meus dependentes ou parentes?
Consideramos dependentes de titulares: pais, filhos e enteados (menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes) e cônjuges ou companheiros.
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4) Onde fazer o Cartão SESC/SENAC? Existe taxa?
Em qualquer unidade do SESC. O cadastro é gratuito. Isenção de anuidade e/ou mensalidade.
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5) Qual a validade do Cartão SESC/SENAC?
Um ano. Em caso de perda ou roubo, avisar o SESC.
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6) Como posso ter certeza se minha empresa é da atividade do comércio ou se contribui para o SESC?
É necessário entrar em contato com qualquer unidade do SESC e informar o nº do CNPJ da Empresa para pesquisa. Quando a empresa não for da atividade ou não for contribuinte o Cartão SESC/SENAC poderá ser feito na categoria USUÁRIO.
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7) É possível solicitar o Cartão SESC/SENAC na minha empresa?
Sim. Consulte na unidade do SESC mais próxima como agendar uma visita para o cadastramento.
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8) Desempregados do comércio podem utilizar o Cartão SESC/SENAC?
O desempregado do comércio quando se encontrar até 12 meses nessa condição, a contar da data de rescisão da carteira de trabalho, poderá ir até o SESC fazer sua habilitação (matrícula nova) ou renovar sua habilitação (revalidação de matrícula). O benefício termina quando ultrapassar os 12 meses da validade do Cartão emitido ou se dentro desse período da validade o desempregado se empregar em outra atividade que não seja do comércio. Nesta situação o Sesc poderá passar sua categoria para Usuário.
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9) E trabalhadores com licença por motivo de tratamento de saúde ou em razão do serviço militar? E servidores públicos?
Comerciários em licença por motivo de saúde poderão ter o Cartão SESC/SENAC. No caso de serviço militar e servidores públicos, a categoria é USUÁRIO.
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10) Vantagens?
COMERCIÁRIOS - Em todos os serviços terá preços subsidiados e condições diferenciadas de pagamento.
EMPRESÁRIOS - Preços diferenciados.
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11) Quais os documentos necessários para o cadastro?
COMERCIÁRIO
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Carteira de Trabalho, Contracheque (último emitido) e Comprovante de Residência*.
Comerciário Aposentado
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência* e Cópia das páginas da Carteira de Trabalho ou comprovante/carta de concessão de aposentadoria do Inss/Previdência Social.
Obs: As cópias da carteira de trabalho devem conter os dados do cliente e da folha onde constam os dados da empresa a qual o comerciário possui vínculo. Caso seja a carta de concessão da aposentadoria, deverá constar que o cliente se aposentou pelo comércio – comerciário aposentado.
Comerciário Desempregado
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência* e Cópia da página da Carteira de Trabalho de saída da última empresa.
EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência* e Cópia do Contrato Social ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal ou apresentação do comprovante de Matrícula CEI (Cadastro Específico Individual do INSS) para os autônomos do comércio.
USUÁRIOS
CPF, RG (Registro de identidade Civil) e Comprovante de Residência*.
Para inclusão de DEPENDENTES
• Pai e Mãe ou Padrasto e Madrasta
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Comprovante de Residência (caso não residam com o titular). Para padrastos e madrastas será necessária apresentação de um comprovante de união (conforme descrito em Cônjuges/Companheiros)
• Cônjuges ou Companheiros:
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Certidão de Casamento Civil ou Religioso,
Escritura Declaratória de União Estável, Certidão de Nascimento de filho em comum ou Contrato e/ou Declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório.
• Filhos e enteados menores 21 anos
CPF (se tiver), RG (Registro de identidade Civil) ou Certidão de Nascimento.
• Filhos e enteados menores 24 anos, desde que estudantes.
CPF, RG (Registro de identidade Civil) e Cópia do Atestado de Matrícula Escolar.
• Menores sob guarda ou tutela
RG (Registro de identidade Civil) ou Certidão de Nascimento e Cópia da Certidão de Tutela ou Sentença Judicial.
• Viúvos de Comerciários, desde que pensionitas
CPF, RG (Registro de identidade Civil), Cópia da Certidão de Óbito e da Carteira de Trabalho do comerciário titular e Cópia do Comprovante de Pensão recebida.
Obs: A condição de Viúvo de Comerciário é destinada aos cônjuges/companheiros de comerciários falecidos. Os viúvos poderão fazer habilitação (matrícula nova) e/ou renovação. Este benefício é exclusivo aos viúvos de titulares da categoria Comerciário.
* Comprovantes de Residência: Serão aceitos pelo Sesc/RS contas de consumo de Água, Luz, Telefone Fixo, Contrato de Locação e/ou Taxa de Condomínio em nome do titular, de seus pais, cônjuge ou filhos desde que dependentes do titular. Caso não seja possível nenhuma das situações citadas, será necessário que o responsável pela conta de consumo onde o titular resida faça uma declaração no verso atestando que o cliente reside no endereço informado (é necessário apresentação do original e cópia)
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