FAQ's

 

Quem pode ser Comerciário?
O empregado que estiver exercendo atividades em empresas ou entidades enquadradas no plano sindical da CNC ou vinculados a CNTC e/ ou que sejam contribuintes do SESC; nas seguintes situações:
Empregados do comércio de bens, serviços e turismo maiores de 18 anos
Estagiários do SESC e SENAC maiores de 18 anos
Aposentados pelo comércio, desde de que comprove esta condição.
A comprovação pode ser feita através do comprovante de benefício da Previdência Social ou do Ipê; desde que comprove a última empresa de vínculo empregatício. Cônjuges ou companheiros de falecidos, desde que sucedendo os titulares na situação de pensionistas; Desempregados, quando se encontrarem nesta condição a menos de 12 meses, a contar da data de rescisão do último contrato de trabalho e que já possuam o cadastro no SESC RS.

Quem pode ser considerado Dependente?

Consideramos dependentes de titulares: pais, cônjuges e filhos (menores de 21 anos ou universitários até 24 anos).

Cônjuge
CPF, RG e Certidão de casamento civil;

Companheiro(a)
Escritura Pública Declaratória de União Estável ou Certidão de Nascimento de filho em comum

Filhos e enteados
CPF, Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;

Menores sob guarda ou tutela
- Termo judicial de guarda ou tutela.
- Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;

Pais do Titular
- CPF e Cédula de Identidade

* O Cartão SESC SENAC é emitido somente para:
- Titular com idade superior a 18 anos ou emancipados;
- Cônjuges ou companheiros
- Pais
- Filhos com idade acima de 12 anos

Obs: Todos os dependente FILHOS menores de 12 anos são registrados no sistema e podem utilizar qualquer serviço, mas não é emitido cartão.

Quais documentos são necessários para solicitar o Cartão SESC/ SENAC?

COMERCIÁRIO
Do Estado do Rio Grande do Sul
CPF e Cédula de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de Residência.

5.4.1.2 De Outros Estados
CPF e Cédula de Identidade;
Carteira de Matrícula do Estado de Origem.

Aposentados
CPF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência
Carteira profissional com as anotações provando sua condição; também poderá ser feita através do comprovante de benefício da Previdência Social ou do Ipê; desde que se comprove a última empresa de vínculo empregatício.

Desempregados
CPF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência;
Carteira profissional atualizada com data de rescisão.

EMPRESÁRIO
CPF e Cédula de Identidade;
Fotocópia da folha de qualificação dos sócios do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos.

USUÁRIO
CPF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.

DEPENDENTES
Cônjuge
CPF, RG e Certidão de casamento civil;

Companheiro(a)
Escritura Pública Declaratória de União Estável ou Certidão de Nascimento de filho em comum

Filhos e enteados
CPF, Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
Menores sob guarda ou tutela
Termo judicial de guarda ou tutela;
Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade.

Pais do Titular
CPF e Cédula de Identidade

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